sexta-feira, 9 de junho de 2017

Resolução da Assembleia da República n.º 103/2017

Resolução da Assembleia da República n.º 103/2017 - Diário da República n.º 109/2017, Série I de 2017-06-06 
Assembleia da República 
Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, promova a escola inclusiva de forma abrangente.

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Ponto 7 — Proceda ao reforço do número e variedade dos técnicos necessários à qualificação da intervenção educativa em todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em especial de psicólogos (educacionais e clínicos), terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, intérpretes de Língua Gestual Portuguesa e outros que venham a revelar -se necessários

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